Abandono afetivo: a cultura da não-convivência
Uma determinação relativamente recente no âmbito do Direito da Família é a legislação que enquadra a prática de alienação parental, ou seja, atitudes que visam desqualificar a imagem do outro genitor, impedir ou afastar a criança do direito de convivência de um dos genitores, pela pessoa que detenha a guarda da criança.
Essa prática foi estabelecida inicialmente pela Lei da Alienação Parental, que teve a primeira versão aprovada no Brasil em 2010 e passou por alterações em 2022, o que forneceu mais elementos para que o genitor privado da convivência com o filho tenha o seu direito garantido, a despeito da iniciativa do outro lado em impedir que isso aconteça.
A legislação determina quais são os atos que configuram alienação parental no Brasil, especificando quais os caminhos devem ser adotados pela Justiça nos casos que em existe o afastamento da convivência com os filhos.
Em linhas gerais, a lei caracteriza alienação parental como a interferência na formação psicológica da criança e do adolescente, que pode ser promovida ou induzida por um dos pais – ou até mesmo por outros parentes próximos – com o objetivo específico de prejudicar o desenvolvimento do vínculo com um de seus genitores. Isso fere o direito fundamental da criança ao compartilhamento de vivências de uma forma saudável, além de gerar o descumprimento de deveres vinculados à autoridade dos pais.
Um dos principais avanços da nova legislação é a ampliação da garantia de visitação assistida, que pode ser organizada mediante a avaliação periódica do acompanhamento psicológico ou biopsicossocial. Nesses casos, o juiz pode determinar a avaliação periódica da criança e do genitor privado de convivência, detalhando quais são os principais aspectos que norteiam o ato deliberado de privação de contato.
Nessas oportunidades, a entrevista de um assistente psicossocial com a criança e com os pais é importante para avaliar o quanto eles estão sendo afetados psicologicamente com essa prática – visto que a alienação parental é um ato de violência. Para a especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, a remodelação da lei é essencial para que os casos desse tipo sejam melhor atendidos pela Justiça. No entanto, é importante não perder de vista o seu principal propósito.
“Acompanhamos com frequência diversos casos de alienação parental, que visam afastar os pais da convivência com filho (s) com base em alegações inverídicas que acabam por contaminar a visão que a própria criança tem do genitor privado da convivência. Nesse sentido, é fundamental que a oitiva seja realizada com os principais envolvidos para esclarecer essas situações e garantir o direito de convivência com criança”, ressalta Ariadne.
Quais são as condutas que configuram alienação parental?
Caso você acredite que esteja sendo vítima de alienação parental, preste atenção aos seguintes sinais que podem comprovar essa prática:
- O genitor que detém a guarda faz uma espécie de campanha para desqualificar a paternidade ou maternidade;
- Deslegitimação da autoridade do pai ou da mãe;
- Impedir o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
- Omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, sejam elas escolares, médicas, dados pessoais ou de endereço;
- Apresentar falsa denúncia contra o genitor, visando reunir elementos falsos que possam servir aos interesses do pai ou da mãe com a guarda;
- Mudar-se para um local distante, para dificultar a convivência do genitor.
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O escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões dispõe de especialistas na condução de processos relativos ao Direito da Família e de casos relativos à guarda dos filhos e de alienação parental. Os profissionais do escritório Ariadne Maranhão estão aptos a fornecer toda a assistência que você necessita para que você busque os seus direitos na Justiça.
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