Casal norte-americano realiza contrato de namoro com 17 páginas
Acordo entre casal viralizou na internet e levanta o seguinte questionamento: esse documento possui validade jurídica?
Nos últimos dias se propagou pela Internet a notícia de um casal norte-americano que fez um contrato de namoro com 17 páginas. Nesse documento, eles acordaram termos e condições para o relacionamento, como por exemplo, quem vai pagar as contas quando o casal sair e até termos que incluem os cuidados com o corpo, como a quantia de vezes em que é necessário realizar exercícios físicos para manter a forma.
Vejam que esse tipo de contrato ainda é uma novidade no nosso ordenamento jurídico, inclusive, encontrando resistência de grande parte da doutrina em reconhecer a validade de tal instrumento, se manifestando pela possibilidade do contrato servir, justamente, para provar uma eventual união estável.
Contudo, inusitadamente, o contrato está virando uma tendência em alguns lugares, inclusive aqui no Brasil. Segundo uma pesquisa do Colégio Notarial de São Paulo, foi registrado um crescimento de 54,5% na celebração dos chamados contratos de namoro somente no território paulista. Assim, saiba mais sobre o contrato de namoro a seguir.
O que é um contrato de namoro?
Embora em um namoro exista cuidado e afeição, assim como no casamento, o namoro, não se reveste de características próprias de uma instituição familiar, porque o casal não tem a intenção de constituir família, não vivendo, naquele momento, como tal. Logo, nesse tipo de relação, não se verificarão os direitos próprios das relações familiares, tais como o direito de família e sucessões.
Portanto, um contrato de namoro é um documento onde as partes vão manifestar que sua relação se trata de um namoro, não de uma união estável, ainda que vivam juntos de forma duradoura, contínua e pública (um dos requisitos para o reconhecimento de uma união estável), e que não possuem o propósito de constituir família, pois é comum que relações que se iniciam como namoro evoluam para união estável ou casamento, que nesses casos receberão o tratamento juridico adequado.
Assim, caso o namoro não se torne uma união estável e uma das partes venha a falecer, por exemplo, o contrato de namoro vai servir como um documento que dirá que aquela relação não era uma união estável, pois não tinham a intenção e efetivamente não constituíram família, sendo possível, dessa maneira, afastar o direito na partilha de bens.
Qual a validade jurídica desse tipo de contrato?
Em situações nas quais que esse contrato é levado a juízo para descaracterizar a união estável, um dos pontos a se considerar para que os tribunais entendam que a relação era muito mais que um namoro, pode ser a verificação de que existia uma dependência econômica, o que pode sinalizar uma relação com feições próprias da união estável.
Por isso, caso não reste provado, o contrato de namoro poderá servir como prova de que realmente se tratava de uma relação de namoro, afastando o direito de partilha de bens tanto em vida quanto em caso de morte.
Sendo assim, o contrato de namoro serve como elemento de prova para aquela parte que se opõe a caracterização da união estável.
Além disso, o casal pode estabelecer cláusulas mais suaves de convivência se assim desejarem. No caso, como é o exemplo da matéria citada no início do texto, a moça estabeleceu até a quantia de vezes por mês que o namorado tem que lhe presentear com flores.
Isso pode ser definido tendo sempre em mente que essas regras não podem ferir princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana ou algum dos direitos fundamentais, pois a autonomia privada de contratar esbarra na Constituição Federal e demais direitos contidos em outras leis hierarquicamente abaixo da Constituição, que servem como limitantes dessa liberdade também.
Outras informações importantes sobre o assunto
Em suma, o entendimento sobre a validade do contrato de namoro não é exato. Dessa forma, existirão casos em que ficará entendido que não serve como documento para afastar os direitos decorrentes das relações familiares. Assim como existirão casos em que isso servirá para os juízes entenderem que aquela relação não era uma união estável, mas sim um namoro, afastando os direitos de partilha de bens tanto em vida quanto em morte.
É essencial ter em mente que um contrato de namoro não pode extrapolar os limites das leis, e assim como qualquer outro contrato, deve ter como base a boa-fé, sem a intenção de lesar a outra parte de alguma forma, além de ter o respeito como regra predominante sempre em uma relação afetiva, estando em contrato ou não.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.