Divórcio sem culpa, realidade ou utopia?
Muito já se falou sobre a revolucionária emenda constitucional 66/2010, que alterando o §6º do artigo 226 da Constituição, vaticinou que: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divorcio”. Desta forma, possibilitou que a dissolução do núcleo familiar ocorresse de forma mais fácil, já que a imputação da culpa e o tempo foram suprimidos do ordenamento, assim o casal passou a não precisar mais ficar casado por aspectos meramente morais, religiosas ou sociais, muito menos precisam manter qualquer vínculo. (confirma aqui uma reportagem sobre o tema).
No entanto, embora o elemento culpa tenha sido extirpada como causa para o fim da conjugalidade, se vê um movimento para ressucitá-la, seja como fundamento de pedido de indenização por danos morais em situação de traição, seja em habliitação de separado de fato há menos de 2 (dois) que prove não ter sido o culpado da separação, dando-lhe sustentaculos legais para ser herdeiro do falecido, mesmo que já não se relacionasse amorosamente.
E foi com base nessa investigação da culpa, que o Superior Tribunal de Justiça concedeu a habilitação de pessoa separada de fato há menos de 2 (dois) anos em inventário de seu ex-marido falecido. É a culpa tentando se embrenhar nas relações afetivas.
Reviver a culpa é uma tentativa de reviver algo que pertence a uma época que não cabe mais nos tempos atuais, em que a Culpa era um elemento passível de punição em âmbito jurídico (e no qual a mulher era o principal alvo, em grande parte das vezes).
Diante disso, de acordo com a advogada especialista em Direito de Família, Ariadne Maranhão, a Culpa em ações familiares como os divorcios e inventários não deve persistir, sob pena de estarmos no presente olhando sempre para o passado distante.
“No afã de reviver a Culpa, começou- se a falar em possibilidade de se pedir indenizações pela traição. Porém, com razão, o judiciário entendeu que o que seria passivel de indenizar é a traição que foi exposta em grupos de mensagens e redes sociais. Nós, de uma forma geral, temos o ranço da culpa. Mas isso é a culpa católica, a culpa que é motivo de vingança, a culpa que o traído quer reviver para atingir o outro. Não podemos deixar isso ressuscitar. Se advogamos que o que importa e ser feliz (motivo pelo qual nasceram as diversas formações familiares) e que a família é o local que nos desenvolvemos e crescemos enquanto ser humano”, precisamos nos libertar da necessidade de culpar alguém pelas nossas frustações amorosas” esclarece Ariadne Maranhão.
Conheça os serviços da Ariadne Maranhão Família e Sucessões
Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
- Consultoria
- Família
- Sucessões
- Direito Internacional Privado
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.