Entenda como nova jurisprudência do STJ protege idosos e seus herdeiros de casamentos realizados com interesse estritamente econômico
Uma nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os cônjuges unidos sob regime de separação obrigatória de bens possam firmar pactos antenupciais com regras mais rígidas de separação total do patrimônio. Esse novo entendimento foi obtido a partir de julgamento da Quarta Turma do STJ de um recurso de uma herdeira para retirar a viúva de seu pai do inventário de bens – mantendo como válido o pacto antenupcial firmado anteriormente que prevê a separação total do patrimônio do casal.
Em uma escritura pública registrada em 2014, o casal declarou que possuía uma união estável desde 2007, quando ela tinha 37 anos, e ele, 77. Caso fossem obedecidos os termos da união estável, seria necessária a separação obrigatória de bens, entretanto, o casal assinou um pacto antenupcial que estipulou a proteção do patrimônio de cada uma das partes.
De acordo com o relator do recurso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, a nova jurisprudência tem o intuito de “proteger o idoso e seus herdeiros necessários dos casamentos realizados por interesse estritamente econômico, evitando que este seja o principal fator a mover o consorte para o enlace”.
Já a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão explica que a decisão do STJ afasta a Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, que prevê que, mesmo nos regimes em que existe separação obrigatória (ou separação legal) comunica-se o patrimônio obtido ao longo do casamento. Assim, de acordo com ela, a jurisprudência é uma referência importante para o julgamento de casos similares no futuro.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.