Exposição digital: Sharenting levanta debates sobre o direito a privacidade das crianças na internet.
“Sharenting” é um neologismo criado por um jornalista de tecnologia norte-americano que une os termos “share” (compartilhar) e “parenting” (associado à função de pai e mãe). A expressão é aplicada para se referir ao compartilhamento espontâneo de imagens e vídeos de crianças na internet por parte dos responsáveis.
Prática que se tornou tão popular quanto corriqueira com a ascensão das redes sociais, tanto que muitas famílias abandonaram os álbuns tradicionais de papel pelas versões digitais.
No entanto, apesar do sharenting parecer uma prática inofensiva e cativante é cercado de questionamentos a respeito da privacidade das crianças. Questionamentos e ameaças.
Sharenting e o direito a privacidade
Os pais ao compartilhar momentos com os seus filhos no ambiente digital o fazem sem o consentimento destas. Claro que a depender da fase de desenvolvimento do menor é impossível obter tal consentimento, mas tal condição deveria, em tese, tornar os responsáveis mais vigilantes e conscientes sobre suas publicações nas redes sociais.
O que tem se observado como consequência da exposição digital de crianças na internet são casos de jovens sofrendo bullying nas escolas devido a postagens antigas que de alguma forma os constrangem.
Muitos pais não se limitam a compartilhar momentos íntimos a seus conhecidos, mas usam hashtags populares e acessíveis para qualquer pessoa. Isso abre uma brecha para o uso de imagens de forma indevida, inclusive para alimentar redes de pornografia infantil.
Alguns pais chegam a lucrar com a imagem dos filhos, os associando a marcas comerciais.
O fato de não poder decidir o que deve ou não ser publicado sobre sua vida privada na internet torna as crianças sujeitas a possíveis embaraços e violências, os quais as deixam acerbamente vulneráveis.
Problemática que traz a tona o direito a privacidade nas redes dos menores de idade.
Grupo prioritário sem proteção nas redes
O artigo 227 da Constituição Federal garante prioridade absoluta aos direitos básicos de apenas uma categoria: crianças, adolescentes e jovens.
Contudo, apesar de termos o Marco Civil da Internet, que abordam questões de privacidade na rede, há uma notória lacuna em relação ao universo infantil na internet.
Condição que escacara para os operadores do Direito a necessidade de uma legislação específica que garanta a aplicação dos direitos básicos previstos constitucionalmente a este grupo prioritário no ambiente digital.
A falta de legislação propicia tensões e desgastes familiares evitáveis.
O direito individual dos pais no embate
O sharenting coloca os pais em uma situação delicada, pois acabam exercendo um papel duplo: os de guardiões da história pessoal dos pequenos e os divulgadores de sua história.
Por se tratar de um tema recente, a maioria dos pais nem sequer tem consciência dos problemas futuros que podem ocasionar aos filhos e entendem que apenas estão exercendo o direito de compartilhar um aspecto belíssimo de suas vidas: o ser pai, o ser mãe, a nova paixão que os orgulham.
Uma eventual restrição de compartilhamento de imagens dos filhos pode ser encarado como uma forma de censura, de uma interferência na vida pessoal.
Essa falta de definição clara sobre onde começa e termina o direito de pais e crianças quanto à prática de sharenting ocasiona atritos que podem parar na justiça.
Um homem no interior paulista moveu ação contra a ex-mulher por ela ter publicado a foto do filho sem o seu consentimento. O pai alegou que a publicação de texto e imagem evidenciava um distúrbio do filho e isso feria a sua privacidade. A mãe se defendeu justificando que a postagem não teve intenção de ser ofensiva.
O juiz do caso acabou sendo favorável a mãe do menor, porém a sentença não deixou de ponderar sobre a necessidade de se encontrar um equilíbrio para assegurar a privacidade da criança e a liberdade de expressão dos pais.
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