Imóvel de devedor no qual sogros residem não pode ser penhorado, diz STJ
Em uma recente decisão que estipulou um novo entendimento jurídico sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel por estar devendo para uma cooperativa de crédito.
Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devido ao fato de ser o único imóvel de propriedade da mulher e ele estar sendo utilizado pelos sogros, isso atrai a impenhorabilidade do bem de família. Assim, a partir dessa nova compreensão jurídica, ao analisar casos de mesmo teor no futuro, a Justiça deve garantir que o imóvel do devedor em situações de bem de família não seja penhorado.
Mas o que é considerado “bem de família”, de acordo com essa nova jurisprudência? Veja no texto a seguir.
Princípios constitucionais são a principal referência para o bem de família
Apesar da decisão ter como base a atual legislação que institui e regulamenta a impenhorabilidade do bem de família no país – a Lei 8009/90 – a nova jurisprudência do STJ teve como principal diretriz os princípios de dignidade da pessoa humana e da solidariedade social previstos pela Constituição Brasileira.
Ariadne salienta ainda que, para esses casos em que o bem de família possui uma finalidade comercial, pode existir a impossibilidade de penhora se a renda obtida for encaminhada para a subsistência e/ou moradia de sua família. Isso depende, porém, da análise individual de casa situação.
O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou na sentença que as transformações que a lei que rege o bem de família passou visam atender a ampliação do próprio conceito de família na sociedade ao longo dos últimos anos.
“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator.