Infidelidade conjugal não é base para indenização por danos morais em caso de divórcio, mas situações vexatórias sim: saiba a diferença entre os dois
Desde 2005, não existe mais no Código Penal Brasileiro a lei que enquadrava o adultério como crime passível de detenção de até seis meses. Surpreende que uma lei tão defasada tenha permanecido tanto tempo em vigor, uma vez que remete a um período no qual o elemento “culpa” diante de uma traição comprovada exercia um peso significativo para a concessão do divórcio e posterior responsabilização criminal da parte que cometeu a infidelidade.
Com a mudança, o judiciário passou a entender que não cabe ao Estado arbitrar sobre a vida privada das pessoas. Entretanto, após a atualização da lei alguns advogados e magistrados iniciaram um debate com a intenção de “ressuscitar” o elemento da culpa, alegando que, agora, em vez da aplicação de pena por conta do “adultério”, caberia indenização por danos morais em caso de divórcio motivado por traição.
A advogada especialista em Direito da Família Ariadne Maranhão ressalta que a culpa, por si só, não caracteriza crime e muito menos dá direito a concessão de indenização. Entretanto, de segundo ela, existem casos em que a indenização por danos morais pode ser aplicada, como em situações em que a infidelidade sai do âmbito pessoal e migra para a esfera pública, expondo o outro ao vexame.
Indenização por danos morais pela Justiça de SP após caso de traição exposto nas redes abre precedente na esfera jurídica
Ariadne lembra de uma sentença recente do Tribunal de Justiça de São Paulo que abriu um precedente de danos morais, quando um homem foi condenado a indenizar uma de suas seis amantes após o caso ser compartilhado no Twitter e viralizar nas redes sociais.
A autora da ação sustentou ter sofrido danos morais gerados pela divulgação do caso, além de problemas psicológicos com o envolvimento amoroso, e risco de contrair doenças pelo fato deles manterem relações sexuais sem preservativo.
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Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.