Justiça nega pedido de pai por guarda compartilhada por considerar vontade do adolescente
Em decisão surpreendente, a Justiça de São Paulo acatou o desejo de um adolescente de 15 anos de permanecer morando com a mãe e negou o pedido de guarda compartilhada do pai. A sentença da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), considerou que a mudança de guarda iria trazer uma série de prejuízos para o adolescente, e assim, manteve o regime de guarda unilateral materna estabelecida ainda em 2010.
De acordo com os autos do processo, a modificação do regime de tutela – sem alteração de residência e regime de convivência – foi solicitada pelo pai recentemente. O genitor argumentou pela vontade de estreitar relações com o filho e participar mais ativamente de sua vida.
Após estudo psicológico e entrevistas com todas as partes envolvidas no processo, foi identificado que o pai e a mãe não possuem uma relação harmoniosa e passam por discussões frequentes – que foram presenciadas pelo filho ao longo de muitos anos de criação.
Dessa forma, a análise da Justiça contrária à guarda compartilhada nessa situação leva em consideração a possibilidade de novos conflitos entre o pai e a mãe diante de decisões que deveriam ser tomadas em conjunto sobre a vida do adolescente. Ainda conforme a sentença, a voz do adolescente obrigatoriamente deve ser levada em consideração, tendo em vista que ele conhece com profundidade ambas as partes, e assim, sabe da importância de cada um dos pais em sua vida.
Decisão é uma referência importante para novos casos, de acordo com especialista
A decisão da Justiça em manter a guarda unilateral da mãe traz novas possibilidades para a análise de casos futuros sobre esse tema na área do Direito da Família no Brasil. Segundo a advogada especialista no segmento, Ariadne Maranhão, o fato do próprio rapaz ter se manifestado a favor de continuar morando com a mãe demonstra que ele sabe como funciona a dinâmica das relações conflituosas entre o ex-casal, o que causa danos para a sua vida.
Ariadne salienta que a vontade do adolescente sempre deve ser analisada com bastante atenção, avaliando todos os aspectos que interferem na convivência entre as partes. Ela considera a decisão bastante positiva e afirma que não vai retirar o poder familiar do genitor que não possui a guarda.
“É uma decisão inovadora e interessante, pois está privilegiando a autonomia e vontade do adolescente, que com 15 anos já consegue ter certo discernimento. O Código Civil já afirma que, mesmo que a criança conviva com um dos genitores, o outro tem o direito de fiscalizar e de opinar. Portanto, isso não retira o poder familiar do outro só porque ele não detém a guarda. Então a decisão em si, foi feliz e vai na esteira do direito Familiar mais moderno, indo ao encontro do interesse da criança”, destaca a especialista.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.