Mudanças de nome e sobrenome: entenda as principais mudanças da nova legislação
A nova Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022), instituída em junho do ano passado, trouxe amplas possibilidades de modificação de nome e sobrenome no Brasil. Essa medida representa uma transformação significativa nas diretrizes restritivas anteriores, que limitavam o direito das pessoas físicas nesse aspecto.
A nova legislação estabelece que qualquer cidadão acima de 18 anos possa alterar seu nome sem a necessidade de justificativa. Antes, a modificação de nome e sobrenome era permitida apenas em casos específicos, como quando o nome causava constrangimento, apresentava erros de grafia, ou em situações que envolviam testemunhas de crimes ou adoção de apelidos conhecidos.
Anteriormente, mesmo para esses casos, era necessário ingressar com um processo judicial e aguardar a decisão do juiz, o que poderia levar meses. Agora, de acordo com a especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, o processo foi simplificado para atender à vontade de cada cidadão.
Atualmente, basta procurar um cartório e pagar uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400, dependendo da região do país. Esse processo simplificado é uma conquista importante para garantir mais direitos aos cidadãos, pois cada um deve ter a liberdade de manifestar sua própria identidade, e a escolha do nome é um elemento fundamental nessa premissa.
Nos primeiros meses de vigência da nova legislação, houve um aumento significativo nos cerca de 7,8 mil cartórios espalhados pelo país. Segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen Brasil), aproximadamente 5 mil pessoas já realizaram o procedimento, o que corresponde a uma média de mais de 30 pessoas por dia. Ariadne acredita que esse movimento tende a crescer à medida que a população se familiariza com a legislação.
Além da alteração de nomes individuais, a Lei de Registros Públicos também permite a mudança extrajudicial do sobrenome do cônjuge durante o casamento, bem como o acréscimo do sobrenome pelos companheiros. A legislação também simplificou os procedimentos de habilitação para o casamento, incluindo a conversão extrajudicial da união estável em casamento, e tratou do registro de escrituras públicas declaratórias e dissoluções de união estável.
Outra mudança importante é a possibilidade de os pais alterarem o nome de um recém-nascido dentro de um prazo de 15 dias após o registro inicial, desde que haja consenso em relação ao nome.
Para obter orientações sobre essas questões e outros assuntos relacionados ao Direito da Família, o escritório Ariadne Maranhão Advogados, com mais de 20 anos de experiência, está disponível para oferecer a melhor assistência. O escritório acompanha de perto as transformações na legislação e seus impactos na sociedade, com o objetivo de fornecer o conhecimento necessário para apoiar seus clientes da melhor maneira possível.
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