O Código Civil já nasceu velho e por isso precisa de reformulações constantes
Aprovado em 2002 pelo Congresso Nacional, o Código Civil Brasileiro é a lei que regulamenta as relações privadas de pessoas jurídicas ou naturais entre si e entre coisas.
Entretanto, como a sociedade apresenta mudanças cada vez mais rápidas em espaços de tempo cada vez menores, é necessário que o Código Civil seja modificado em pontos específicos para comportar essas transformações. E, em grande parte das vezes, devido à morosidade dos políticos brasileiros, essas alterações não ocorrem dentro do período mais adequado.
Um exemplo disso é o citado Código Civil em vigor. Essa legislação levou quase três décadas tramitando no Congresso Nacional. Ou seja, as propostas foram encaminhadas a partir do ano de 1969, que por sua vez, já se constituíam em uma versão melhorada do Código Civil encaminhado 50 anos antes, em 1916. Assim, é correto afirmar que o Código atual é uma espécie de “colcha de retalhos”, reunindo elementos que estão de acordo com os parâmetros atuais da sociedade, ao mesmo tempo que contém outros que estão completamente defasados.
Isso contempla uma série de questões importantes para a área de Direito da Família, por exemplo. “Com tanto tempo sendo pensado, o código já nasceu velho. A sorte foi a promulgação da constituição de 1988, a constituição Cidadã, na qual as desigualdades foram abolidas e o olhar se deslocou da família para as pessoas que as compunham”, destaca a advogada especialista no tema, Ariadne Maranhão.
A advogada cita que uma das modificações mais relevantes do ponto de vista do Direito da Família ocorreu no âmbito do divórcio. “A mais significativa alteração decorre da redação dada ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n. 66, de 2010, que extinguiu a separação judicial e os requisitos subjetivos ou objetivos para a realização do divórcio”, ressalta.
Ela comenta que essa redação revogou pontos da legislação ordinária que tratavam dessas matérias, especialmente as normas do Código Civil que foram consideradas incompatíveis com a emenda, diante da complexidade das relações familiares atuais, na comparação com o século passado.
Uma das soluções para adequar a legislação brasileira às transformações da sociedade nesse meio, de acordo com Ariadne e outros juristas de renome, seria a criação de um Estatuto das Famílias. Nas palavras dela, “Com tantas alterações parece que o código civil não consegue lidar com a complexidade atual das relações familiares. De modo que alguns sustentam a necessidade de se criar um Estatuto das Famílias. O IBDFAM (instituto Brasileiro de Direito de Famílias) patrocinou projeto legislativo do Estatuto das Famílias, mas esse projeto não foi para frente, uma vez as várias interpretações equivocadas pelos parlamentares”, explica.
No entanto, a reivindicação permanece e está sendo levada adiante para desconstruir preconceitos que estão atrelados a essa discussão. “As pessoas ainda têm muito preconceito, então a aprovação de um projeto que tenha por iniciativa reunir as peculiaridades das relações jurídicas familiares atenderia as famílias contemporâneas”, ressalta Ariadne Maranhão.
Principais leis que foram modificadas pelo Código Civil
A seguir elencamos algumas das leis que foram modificadas pelo Código Civil vigente e que podem ser atendidas com eficiência pelos profissionais da Ariadne Maranhão Família e Sucessões. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis, como Consultoria, Família, Sucessões e Direito Internacional Privado.
Veja abaixo algumas das leis infraconstitucionais que entraram em vigor e alteraram o Código Civil (ou com reflexos sobre ele):
• a Lei n. 11.804, de 2008, que introduziu o direito aos alimentos gravídicos atribuídos à gestante;
• a Lei n. 11.924, de 2009, que autoriza o enteado a acrescentar o sobrenome do padrasto ou madrasta, ampliando o reconhecimento da família recomposta;
• a Lei n. 12.004, de 2009, que disciplina o efeito da recusa ao exame de DNA, na investigação da paternidade;
• a Lei n. 12.010, de 2009, que alterou inteiramente a sistemática da adoção, além de introduzir o direito ao conhecimento da origem genética sem efeitos de parentesco;
• a Lei n. 12.013, de 2009, que, mudando a LDB, ampliou para o genitor separado e não guardião o direito de receber informações sobre a vida escolar de seu filho;
• a Lei n. 12.036, de 2009, que facilitou a recepção do divórcio realizado no estrangeiro;
• a Lei n. 12.133, de 2009, que suprimiu a intervenção do juiz para a habilitação ao casamento; • a Lei n. 12.318, de 2010, que disciplinou a denominada alienação parental;
• a Lei da Guarda Compartilhada, n. 13.058, de 2014, que também alterou o exercício da autoridade parental (poder familiar).
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.