O impacto do metaverso e NFTs na partilha de bens
A aquisição de bens digitais é uma tendência que rapidamente vem tomando conta da sociedade e levanta uma série de desafios no âmbito jurídico. Embora esses ativos tenham um valor que pode ser mensurado em dinheiro ou criptomoedas – dentre skins de jogos ou NFTs – ainda residem muitas dúvidas sobre as suas implicações nos processos de partilha tanto em vida quando por ocasião da morte. Diante disso, cabe o seguinte questionamento: é possível incluir um patrimônio adquirido no metaverso em uma eventual partilha de bens? Nesse artigo você vai saber como os bens existentes nesse espaço podem impactar nas ações de partilhas. Para saber quais são os impactos dessas “não-coisas” no mundo real, e principalmente, no âmbito do Direito da Família, veja as informações mais recentes sobre esse assunto.
O que é metaverso?
Antes de ingressar no tema jurídico em si, é importante entender o que é o conceito de metaverso. Trata-se de um espaço virtual no qual as pessoas têm representações virtuais e interagem entre si. Isso pode acontecer por meio de um game online, mas também se estende a outras plataformas, como as próprias redes sociais (uma prova disso é a mudança recente do nome do Facebook para Meta). Muitos games e plataformas de interação online possuem itens que podem ser adquiridos por meio de dinheiro ou criptomoedas existentes apenas no metaverso, como fases adicionais, itens, skins (roupas), muitos outros conteúdos que servem para dar uma aparência única para o seu avatar dentro do universo do jogo ou para ter direito a conteúdos exclusivos. A partir do momento em que são adquiridos pelo detentor da conta, eles são passam a ser de sua propriedade, ou seja, em tese, poderiam estar incluídos em uma eventual partilha de bens. Porém, o seu valor será calculado com base no preço estimado atualmente, e não no momento em que foi adquirido.
O que são NFTs?
NFT é uma sigla que significa “non-fungible token”, ou seja, token não fungível, em português. Em resumo, representa algo único, que não pode ser trocado por outro item do mesmo valor – como dinheiro e criptomoedas, por exemplo. Em uma comparação aproximada, um NFT é como uma obra de arte, visto que tem uma selo de propriedade digital que está atrelado ao seu dono. Dessa forma, mesmo que possa ser copiado por outras pessoas, o “original” será de posse daquele que possui o selo digital de propriedade. Isso se aplica a itens de imagens, jogos e música, dentre muitos outros. Para se ter uma ideia, o NFT mais caro do mundo é a obra The Merge, adquirida por US$ 91,8 milhões.
O que são criptomoedas?
Basicamente, criptomoeda é um sistema de transações digitais que não está vinculada a bancos para confirmar as transações. Dessa forma, ao invés de dinheiro, os pagamentos em criptomoeda estão contidos em um banco de dados on-line que registra todos os tipos de transações. É um livro contábil público, onde esses recursos estão armazenados em uma carteira digital. De qualquer forma, independente da natureza das criptomoedas, elas possuem valor econômico e podem ser incluídas na partilha de bens.
Como incluir os bens digitais na comunhão de bens?
Apesar da inexistência de regulação de ativos digitais na legislação brasileira, é importante saber que é possível inclui-los na comunhão de bens. Isso deve ser feito no momento em que é feito o levantamento do patrimônio de cada uma das partes. Quando o casal não escolhe especificamente qual o regime de bens no momento do enlace, automaticamente é estabelecido a comunhão parcial, que é considerada uma espécie de padrão nos casamentos. Quando esse modelo de partilha for adotado, é avaliado o valor dos ativos no momento da dissolução do vínculo do casal. Isso pode ser feito a partir da contratação de um perito para avaliar o montante dos bens digitais, que pode ser exigido pelo juiz durante a instrução processual. Um aspecto importante que deve ser ressaltado é que a inclusão de bens é feita pelas partes que estão desfazendo esse vínculo afetivo. Dessa forma, caso uma das partes que tenha um grande volume de recursos em ativos digitais, – sejam NFTS, games ou criptomoedas, precisa se atentar esse fato quando é feita a lista de bens partilháveis na dissolução do vínculo afetivo. Contudo, caso isso não aconteça, existe uma outra alternativa: a chamada “sobrepartilha”, que é a possibilidade de fazer outra partilha de bens que só foram conhecidos após o término da ação de partilha ou inventário. Assim, é feita uma análise para se chegar ao valor desses bens digitais. De acordo com a advogada especialista no Direito da Família, Ariadne Maranhão a perícia é feita por um expert com experiencia em avaliação desses bens. A capacidade técnica vai ser aferida pelo juízo que estiver resolvendo a demanda processual. “Nesse sentido, a pessoa escolhida por ser alguém com experiência na área, como um jornalista ou um gamer que é referência em sua área. Assim, é possível fazer uma espécie de “consulta” embasada em dados técnicos, fazendo uma avaliação precisa de quanto esse item vale no mercado”, ressalta Ariadne.
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O escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões está conectado com as principais mudanças que ocorrem no economia mundial e que afetam a área de Direito da Família. Nesse sentido, os seus clientes têm à sua disposição as mais recentes jurisprudências sobre o metaverso e as NFTs nos órgãos jurídicos brasileiros. Essas decisões de juízes sobre o tema impactam no cotidiano da sociedade e devem ser levadas em consideração no momento em que houver a necessidade de partilha de bens. Entre em contato com um de nossos profissionais e saiba como a Ariadne Advogados Associados pode lhe ajudar.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.