O que é compensação patrimonial?
A compensação patrimonial na partilha de bens é um conceito novo na doutrina jurídica brasileira. Apesar do tema carecer de regulamentação no direito, pelo menos dois processos desse tipo foram analisados pela Justiça no país até o momento, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).
A compensação patrimonial foi pensada para ser aplicada em uniões cujo regime de bens é o da separação de bens. Assim, nas situações em que uma das partes não tenha direito a nenhum bem em função do regime de bens escolhido, essa mesma parte pode ser ressarcida após o término do relacionamento.
Essa indenização foi pensada nas situações em que uma das partes tenha se sacrificado renunciando à vida profissional em função da família, enquanto o outro é considerado o “provedor”. Assim, nessas situações pode ocorrer compensação patrimonial, visto que um dos cônjuges enriqueceu e o outro recebe por seu trabalho em menor proporção (uma vez que ocupa seu tempo com as tarefas domésticas).
Em artigo publicado na a 47ª edição da Revista Científica do IBDFAM, o jurista Rolf Madaleno destaca a necessidade de tratar o assunto de forma mais aprofundada, com o propósito de que haja uma regulamentação a respeito do tema no Brasil.
Entretanto, até que a lei brasileira reconheça esse conceito, pode existir um longo caminho pela frente. Para a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, enquanto isso não ocorre é preciso que os processos que envolvem situações desse tipo sejam analisados com um olhar mais abrangente – o que vai garantir que mais precedentes de compensação patrimonial sejam aplicados.
A partir de sua experiência de mais de 20 anos na área, Ariadne aponta que essa compensação pode ser definida em um acordo entre as partes, que pode evitar desgastes em qualquer processo de indenização.
“Trata-se de uma questão que inicialmente pode ser resolvida a partir de um acordo entre as partes. Contudo, sempre é importante que ambos mantenham uma noção de boa-fé para que esse valor possa ser definido em conjunto. Caso não ocorra um acordo e o processo siga adiante, porém, a compensação patrimonial pode chegar até 50% do patrimônio”, avalia a especialista.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.