Saiba como o Direito da Família pode ajudar a resolver as situações de guarda e convivência com pets
O recente entendimento é uma resposta para a solução das recorrentes ações judiciais que envolvem a guarda e direito de convivência com os animais.
Em dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) formalizou uma decisão importante: que é do juízo da Vara de Família a competência material para resolver conflitos de custódia de pets adotados pelas partes durante a união estável. Essa decisão foi necessária para reverter um entendimento anterior da 1ª Vara de Família do Foro Regional do Alto Petrópolis, que havia afirmado que o assunto não seria de competência das Varas de Família.
Esse entendimento, como já se disse, se descortina um futuro de mais direitos aos animais, e a mudança do entendimento da natureza jurídica dos animais, que passaram de coisas para seres sencientes dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento– e assim, em um futuro próximo, poderão estar sujeitos a direitos e deveres mais amplos. A advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, salienta que muitas famílias que optam por não ter filhos tratam os animais domésticos como se assim fosse, ocupando, desta forma, um espaço significativo na vida deles.
Ariadne salienta que as transformações que a legislação vem sofrendo ao longo dos últimos anos ensejaram o lançamento de um Projeto de Lei (em trâmite no Senado) que visa estabelecer normas para o compartilhamento da custódia de animais.
Segundo ela, o Judiciário tem respondido de forma muito efetiva os pedidos de guarda e convivência com animais, inclusive em situações nas quais é necessária a destinação de valores para custear a alimentação do animal (que antes eram divididos ou arcados por uma das partes).
O que diz o Projeto de Lei
O Projeto de Lei de número 542/18, de autoria da senadora Rose de Freitas (PODEMOS-ES), dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. A medida prevê o compartilhamento da custódia de animal de estimação de propriedade em comum, quando não houver acordo na dissolução do casamento ou da união estável.
O projeto também visa estabelecer que a competência para julgar tais ações seria das varas de Família, o que muda o Código de Processo Civil.
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Com uma extensa atuação reconhecida em todo o mercado ao longo dos últimos 12 anos, o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões conta com especialistas na área do Direito da Família que possuem todo o conhecimento necessário para lhe ajudar com as mais diversas questões.
Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
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• Direito Internacional Privado
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.