Saiba porque a autonomia da vontade não possibilita abrir mão de herança nos chamados pactos de convivência ou antenupcial.
A autonomia da vontade é a consagração do direito de estipular livremente os seus desejos nos contratos. Dessa forma, é possível dizer que qualquer negociação com efeitos jurídicos é um ato resultante da autonomia da vontade.
Entretanto, mesmo que o indivíduo seja dotado da liberdade para decidir sobre as questões que lhe cabem, o princípio da autonomia da vontade não garante que irrestritamente qualquer desejo possa ser manifestado por meio de contratos. Um desses limites é a impossibilidade contratar herança de pessoa viva.
E isso vale tanto para contratos de convivência estabelecidos em situações de união estável como para pactos antenupciais. Ambos os modelos de relacionamentos são considerados atos de autonomia da vontade firmados entre duas partes.
Contudo, segundo a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, a autonomia da vontade não possibilita a qualquer uma das partes abrir mão de herança em contratos antenupciais e de convivência.
Ela destaca que o artigo 426 do Código Civil é muito claro ao estabelecer que “não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
“ O testamento é um contrato, você partilha bens em vida em que vão valer após a morte. Assim, a sua autonomia da vontade, apesar de tão festejada, não te possibilita fazer um pacto de convivência ou pacto pré-nupcial dizendo que vai abrir mão da herança que pode eventualmente receber do outro nessas situações”, esclarece Ariadne.
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Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
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- Direito Internacional Privado
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.