STF mantém decisão que afasta IR sobre verba alimentar
O Superior Tribunal Federal (STF) manteve o efeito retroativo da decisão que afastou a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias no Brasil. O caso foi julgado em plenário virtual no dia 30 de setembro. Com a sentença, os beneficiários de pensões alimentícias que recolheram o valor desse benefício nos últimos cinco anos podem ingressar com pedido de restituição desses custos junto à Receita Federal.
O recurso apresentado pela União solicitava que a medida não tivesse efeito retroativo, ou seja, que não fosse incluída a possibilidade de reembolso dos tributos registrados no período anterior à decisão que colocou essa medida em vigor. O julgamento que tornou a pensão isenta ocorreu em 3 de junho deste ano, com a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5422 – movida pelo Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM). A ação foi feita com base em tese do jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do IBDFAM.
No embargo de declaração, a Advocacia-Geral da União (AGU) alegava que as possíveis ações de beneficiários de pensões cujos valores foram tributados no IR poderiam gerar um impacto de R$ 6,5 bilhões aos cofres públicos. Porém, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, assinalou que não existe qualquer justificativa plausível para que ocorra uma modificação nos efeitos dessa decisão.
A manutenção do efeito retroativo do afastamento da cobrança do IR sobre verba alimentar leva em consideração a interpretação de que a pensão não representa um acréscimo de patrimônio e, assim, não pode integrar a tabela de cobrança do IR. Durante o voto pela rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli afirmou que um dos principais significados da pensão alimentícia é de garantir a dignidade da pessoa humana.
Outro recurso da União rejeitado por Toffoli foi o pedido para que a ausência de tributação do IR ficasse restrita somente ao piso de isenção do tributo – que atualmente está em R$ 1,903,98. Dessa forma, a Corte tem o entendimento de que os valores decorrentes do pagamento do IR não visam proporcionar o aumento de riqueza, mas atender às necessidades mais básicas da família beneficiária.
Medida corrige distorção e garante mais renda para as famílias
Um dos principais elementos da argumentação do relator Dias Toffoli foi a compreensão de que a manutenção da cobrança sobre pensões alimentícias resultava em dupla cobrança camuflada, violando os direitos fundamentais do cidadão. Nesse sentido, a isenção do IR sobre alimentos corrige distorções e garante que as famílias tenham mais recursos à disposição para a subsistência das famílias.
A advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, destaca que a medida possibilita mais segurança para ambas as partes. Para a parte que detém a tutela da criança (em grande parte das vezes, a mãe), garante o valor adequado que será investido na alimentação e na formação da criança. No caso do pai, também desobriga que os custos do tributo sejam de sua responsabilidade.
“Já vi algumas ações com pedido de devolução do IR nas quais o genitor, além de arcar com os valores da pensão alimentícia, também tinha que reembolsar os valores do tributo. Com essa mudança, existe uma segurança maior para ambas as partes. No caso da mãe, isso é fundamental, pois ela que precisa manter o filho efetivamente, em muitos casos, o valor da pensão é exatamente o que se gasta com a manutenção da criança. Quando ela se vê obrigada a pagar o imposto, isso reduz o dinheiro em mãos e pode prejudicar muito a sobrevivência da criança” assinala.
Saiba como encaminhar a restituição de valores pagos em pensão alimentícia
A restituição dos valores pagos em pensão alimentícia dos últimos cinco anos já pode ser encaminhada junto à Receita Federal. Em comunicado feito no dia 7 de outubro, a Receita detalhou como deve ser feito esse processo. A decisão tem efeitos sobre os contribuintes, que, nos últimos cinco anos – entre 2018 e 2022 – adicionaram a pensão alimentícia na declaração.
1. Acesse o Portal e-CAC – ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Esse é o passo inicial para entrar no Programa Gerador da Declaração.
2. Encontre qual declaração você deseja que seja retificada. Agora, exclua o valor da pensão que estava declarado.
3. Insira esse valor na alternativa “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando ‘Pensão Alimentícia’.
4. Lembre-se de que não é preciso modificar os dados sobre o imposto pago ou retido na fonte.
5. No momento em que a retificação estiver finalizada, se o saldo de imposto a ser restituído for maior que o da declaração original, o valor correspondente à diferença será reembolsada.
6. O valor será pago com os lotes de restituição do IR, de acordo com as prioridades estabelecidas por lei. Assim, estão em primeiro na fila idosos e pessoas com deficiência (PcD).
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.