União estável ou namoro qualificado? Veja quais as principais diferenças entre cada um deles
Com a pandemia, muitos casais que não tinham uma relação duradoura se viram obrigados a compartilhar o mesmo teto, dividindo gastos e outras atribuições decorrentes da manutenção do próprio lar. Isso sugere questionamentos sobre a natureza jurídica do próprio relacionamento. Trata-se de união estável ou namoro qualificado? Quais são as principais características de cada um e o que pode ser considerado união estável perante à Justiça?
Só para ter uma ideia, dados dos cartórios mostram que, somente no período inicial do confinamento, entre abril e agosto de 2020, o crescimento do volume de casos de união estável mais do que dobrou no Brasil em alguns estados.
O Ceará, por exemplo, registrou um aumento de 124% nas formalizações de uniões estáveis, seguido de Roraima (100%), Acre (85%), Distrito Federal (72%), Espírito Santo (60%), Bahia (55%), Alagoas (54%), São Paulo (52%), Maranhão (50%), Pernambuco (43%) e Rio Grande do Sul (39%). Esses números também se devem às mudanças na legislação que possibilitaram que os registros de união estável fossem efetuados por meio de videoconferência.
O namoro qualificado, por sua vez, também contou com aumento nos registros no país em função da pandemia. De acordo com uma pesquisa do Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 2019 e agosto de 2022, o número de indexações à expressão “namoro qualificado” aumentou de sete para 31 casos – o que representa um crescimento de 342%.
Quais os aspectos que caracterizam a união estável?
A união estável é bem definida pelas diretrizes do atual Código Civil brasileiro. Segundo o artigo 1723 da legislação, esse formato de relacionamento se define pela convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição da família. Segundo a especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, a união estável ocorre quando existe a junção de todas essas características.
“Quando todos os elementos que caracterizam uma relação estável podem ser identificados em um relacionamento, existe o que chamamos de posse de estado de casado, ou seja, algo que é possível visualizar no comportamento social de ambas as partes, e que configura um núcleo familiar distinto, com continuidade e durabilidade”, esclarece Ariadne.
Entretanto, Ariadne salienta que não é todo relacionamento amoroso público que pode ser definido como união estável. “A união estável ocorre quando existe o tratamento de ambos a nível público como cônjuges, o que se torna uma referência também para aqueles que fazem parte do seu círculo social” destaca a especialista.
O que é namoro qualificado e porque não pode ser definido como união estável?
Já o namoro qualificado não pode ser definido como união estável porque não guarda a mesma noção de “casamento”. Isso é fundamental para diferenciar entre a ideia de formação de uma família e a noção de afeto mútuo e constante – uma das bases do namoro qualificado.
“Embora o namoro qualificado possa ter aspectos de continuidade e durabilidade, não é união estável porque as características mencionadas podem existir em outras relações, como até mesmo a amizade”, conclui a advogada.
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