Violência patrimonial é outro instrumento coercitivo contra a mulher.
Entenda!
A violência patrimonial é um recurso autoritário empregado comumente por homens em relação abusiva com mulheres. Sua recorrência não passou despercebida na Lei Maria da Penha, que dedica um trecho especial para definir esta que é considerada mais uma forma de controle coercitivo, por isso, mais uma violência contra a mulher.
Seu emprego para subjugar a parceira pode ocorrer por vias diversas e durante maior parte da relação ser imperceptível, até vir à tona após um trauma.
O que é violência patrimonial?
Entende-se como violência patrimonial todo ato cujo objetivo seja aumentar premeditada e autoritariamente a dependência financeira de outrem a sua revelia.
Por exemplo, destruir recursos que viabilizem uma atividade financeira de modo a reduzir a autonomia da parceira para satisfazer seus gostos e necessidades sem seu consentimento prévio.
Isto inclui destruir material de trabalho, rasgar diplomas, dispensar oportunidades de trabalho sem autorização da parte interessada, entre outros expedientes de repressão para ampliar a dependência econômica.
Geralmente, tal conduta tem como origem ciúmes doentio, comportamento possessivo, receios de uma ruptura definitiva. Para evitar o temido desfecho, age-se para tornar a questão financeira um elemento dissuasório de atitudes consideradas drásticas e radicais.
Principais formas de violência patrimonial
Além de impossibilitar o exercício de uma função autônoma que propicie uma fonte de renda independente do trabalho do marido, a violência patrimonial pode se dar mediante as seguintes atitudes:
- Impedir o consumo de algo que se queira comprar. Uma forma de controle sobre os gostos e desejos da parceira e também uma maneira de evidenciar a sua dependência. Outra função é “educar” a esposa sobre o que considera moralmente aceitável ou não. Note, no entanto, que a violência patrimonial neste caso se configura quando a restrição é imbuída de notória carga depreciativa e não atende critérios práticos e objetivos.
- Vetar participação nas decisões do orçamento familiar. Outra postura para denotar autoridade e controle absoluto sobre questões essenciais do cotidiano para uma vida digna e minimamente satisfatória.
- Retenção, subtração ou destruição parcial, ou total, de documentos pessoais ou de dependentes. Outra ação recorrente que se caracteriza como violência patrimonial. A finalidade é dificultar o acesso da parceira a segmentos externos que possam ajudá-la a se desvencilhar das amarras impostas pelo marido, seja oferecendo fontes alternativas de renda ou suporte para acionar mecanismos jurídicos.
Em decisão recente, o CNJ também passou a considerar a inadimplência de pagamento de pensão alimentícia (para a mulher e filhos comuns) como mais uma forma de violência patrimonial.
A percepção da violência patrimonial não é imediata
Como dito anteriormente, as mulheres vítimas desse tipo de violência, em expressiva parte dos casos, apenas se dão conta de sua dependência quando a conduta reprovável e criminosa do marido é escancarada.
Muitas só denunciam a violência patrimonial quando o abuso chega ao ponto da violência física. É o momento que avaliam o histórico da relação e percebem que a violência física foi o auge de uma série de opressões que sofriam ao longo de toda relação, muitas vezes de anos.
Como não se trata de uma ação tão explícita, impactante e selvagem como um ataque físico, a percepção imediata desse abuso torna-se mais difícil.
Sobre possíveis punições
A Lei Maria da Penha determina a punição de quem comete crimes patrimoniais contras às mulheres. No entanto, os artigos 181 e 182 do Código Civil preveem as denominadas “escusas absolutórias” que isentam de pena “aquele que cometer crime patrimonial em prejuízo de a) cônjuge…”.
Portanto, não há um entendimento pacífico sobre esse tema no que diz respeito a punições penais.
Porém, a Lei n.º 11.340/06 apresenta recursos de proteção a mulher no caso de violência patrimonial que prevê, entre outras medidas, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor.
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