Você sabe o que configura doação inoficiosa?
Doação inoficiosa se entende quando são doados bens que ultrapassam o limite máximo de 50% do patrimônio do dono do patrimônio. Assim, pelo menos metade dos recursos do titular devem necessariamente serem reservados para os herdeiros necessários. Caso isso não seja cumprido, a doação pode ser anulada. Um caso que envolve esse tema será julgado em breve pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A situação diz respeito à possibilidade de ter ocorrido doação inoficiosa dos bens que comporiam o espólio do fundador de uma das maiores empresas de alimentos do país por conta de suas duas filhas – supostas acionistas – terem sido impedidas de terem acesso aos livros de registro de ações da companhia (o que comprovaria que elas também são reais detentoras dos direitos da empresa). De acordo com o STJ, houve descumprimento de ordem judicial para apresentar os formulários de ações e da presença de sócios na gestão do empreendimento.
O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu provimento aos recursos das irmãs-herdeiras e encaminhou para julgamento em Plenário. Sanseverino considerou que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo tema não deveria ser alterada – o que beneficiaria as irmãs caso seja confirmada em futuro julgamento do STJ.
Na ocasião, o TJSP reconheceu a existência da prescrição em relação à pretensão restitutória de participação acionária em decorrência de suposta invalidade das doações por inoficiosas. Para a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, é fundamental obter o acesso às informações da participação societária da empresa para esclarecer o assunto.
“O cerne da questão é esse, se houve ou não doação inoficiosa. No caso de comprovação que esses bens doados ultrapassaram o valor do patrimônio no momento da liberalidade, esses bens retornam ao monte partilhável”, afirma Ariadne.
Ariadne esclarece ainda que “a doação da totalidade dos bens, não é possível, uma vez o óbice legal de que a ninguém é dado doar todo seu patrimônio de forma que fique com a sua subsistência prejudicada”, destaca a especialista.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.