Arquivos Planejamento Sucessório - Ariadne Maranhão Advogados https://ariadnemaranhao.adv.br/category/planejamento-sucessorio/ Escritório de Advocacia dos Direitos das Famílias e Sucessões Thu, 12 May 2022 19:46:32 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.5 https://ariadnemaranhao.adv.br/wp-content/uploads/2019/09/cropped-icon-iphone-retina-32x32.png Arquivos Planejamento Sucessório - Ariadne Maranhão Advogados https://ariadnemaranhao.adv.br/category/planejamento-sucessorio/ 32 32 O impacto do metaverso e NFTs na partilha de bens https://ariadnemaranhao.adv.br/o-impacto-do-metaverso-e-nfts-na-partilha-de-bens/ Thu, 12 May 2022 19:31:27 +0000 https://ariadnemaranhao.adv.br/?p=837 A aquisição de bens digitais é uma tendência que rapidamente vem tomando conta da sociedade e levanta uma série de desafios no âmbito jurídico. Embora esses ativos tenham um valor que pode ser mensurado em dinheiro ou criptomoedas – dentre skins de jogos ou NFTs – ainda residem muitas dúvidas sobre as suas implicações nos […]

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A aquisição de bens digitais é uma tendência que rapidamente vem tomando conta da sociedade e levanta uma série de desafios no âmbito jurídico. Embora esses ativos tenham um valor que pode ser mensurado em dinheiro ou criptomoedas – dentre skins de jogos ou NFTs – ainda residem muitas dúvidas sobre as suas implicações nos processos de partilha tanto em vida quando por ocasião da morte. Diante disso, cabe o seguinte questionamento: é possível incluir um patrimônio adquirido no metaverso em uma eventual partilha de bens? Nesse artigo você vai saber como os bens existentes nesse espaço podem impactar nas ações de partilhas. Para saber quais são os impactos dessas “não-coisas” no mundo real, e principalmente, no âmbito do Direito da Família, veja as informações mais recentes sobre esse assunto.

O que é metaverso?

Antes de ingressar no tema jurídico em si, é importante entender o que é o conceito de metaverso. Trata-se de um espaço virtual no qual as pessoas têm representações virtuais e interagem entre si. Isso pode acontecer por meio de um game online, mas também se estende a outras plataformas, como as próprias redes sociais (uma prova disso é a mudança recente do nome do Facebook para Meta). Muitos games e plataformas de interação online possuem itens que podem ser adquiridos por meio de dinheiro ou criptomoedas existentes apenas no metaverso, como fases adicionais, itens, skins (roupas), muitos outros conteúdos que servem para dar uma aparência única para o seu avatar dentro do universo do jogo ou para ter direito a conteúdos exclusivos. A partir do momento em que são adquiridos pelo detentor da conta, eles são passam a ser de sua propriedade, ou seja, em tese, poderiam estar incluídos em uma eventual partilha de bens. Porém, o seu valor será calculado com base no preço estimado atualmente, e não no momento em que foi adquirido.

O que são NFTs?

NFT é uma sigla que significa “non-fungible token”, ou seja, token não fungível, em português. Em resumo, representa algo único, que não pode ser trocado por outro item do mesmo valor – como dinheiro e criptomoedas, por exemplo. Em uma comparação aproximada, um NFT é como uma obra de arte, visto que tem uma selo de propriedade digital que está atrelado ao seu dono. Dessa forma, mesmo que possa ser copiado por outras pessoas, o “original” será de posse daquele que possui o selo digital de propriedade. Isso se aplica a itens de imagens, jogos e música, dentre muitos outros. Para se ter uma ideia, o NFT mais caro do mundo é a obra The Merge, adquirida por US$ 91,8 milhões.

O que são criptomoedas?

Basicamente, criptomoeda é um sistema de transações digitais que não está vinculada a bancos para confirmar as transações. Dessa forma, ao invés de dinheiro, os pagamentos em criptomoeda estão contidos em um banco de dados on-line que registra todos os tipos de transações. É um livro contábil público, onde esses recursos estão armazenados em uma carteira digital. De qualquer forma, independente da natureza das criptomoedas, elas possuem valor econômico e podem ser incluídas na partilha de bens.

Como incluir os bens digitais na comunhão de bens?

Apesar da inexistência de regulação de ativos digitais na legislação brasileira, é importante saber que é possível inclui-los na comunhão de bens. Isso deve ser feito no momento em que é feito o levantamento do patrimônio de cada uma das partes. Quando o casal não escolhe especificamente qual o regime de bens no momento do enlace, automaticamente é estabelecido a comunhão parcial, que é considerada uma espécie de padrão nos casamentos. Quando esse modelo de partilha for adotado, é avaliado o valor dos ativos no momento da dissolução do vínculo do casal. Isso pode ser feito a partir da contratação de um perito para avaliar o montante dos bens digitais, que pode ser exigido pelo juiz durante a instrução processual. Um aspecto importante que deve ser ressaltado é que a inclusão de bens é feita pelas partes que estão desfazendo esse vínculo afetivo. Dessa forma, caso uma das partes que tenha um grande volume de recursos em ativos digitais, – sejam NFTS, games ou criptomoedas, precisa se atentar esse fato quando é feita a lista de bens partilháveis na dissolução do vínculo afetivo. Contudo, caso isso não aconteça, existe uma outra alternativa: a chamada “sobrepartilha”, que é a possibilidade de fazer outra partilha de bens que só foram conhecidos após o término da ação de partilha ou inventário. Assim, é feita uma análise para se chegar ao valor desses bens digitais. De acordo com a advogada especialista no Direito da Família, Ariadne Maranhão a perícia é feita por um expert com experiencia em avaliação desses bens. A capacidade técnica vai ser aferida pelo juízo que estiver resolvendo a demanda processual. “Nesse sentido, a pessoa escolhida por ser alguém com experiência na área, como um jornalista ou um gamer que é referência em sua área. Assim, é possível fazer uma espécie de “consulta” embasada em dados técnicos, fazendo uma avaliação precisa de quanto esse item vale no mercado”, ressalta Ariadne.

Busque auxílio com os melhores profissionais do mercado

O escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões está conectado com as principais mudanças que ocorrem no economia mundial e que afetam a área de Direito da Família. Nesse sentido, os seus clientes têm à sua disposição as mais recentes jurisprudências sobre o metaverso e as NFTs nos órgãos jurídicos brasileiros. Essas decisões de juízes sobre o tema impactam no cotidiano da sociedade e devem ser levadas em consideração no momento em que houver a necessidade de partilha de bens. Entre em contato com um de nossos profissionais e saiba como a Ariadne Advogados Associados pode lhe ajudar.

Conheça os serviços da Ariadne Maranhão Família e Sucessões

Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:

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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.

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Imóvel de devedor no qual sogros residem não pode ser penhorado, diz STJ https://ariadnemaranhao.adv.br/imovel-de-devedor-no-qual-sogros-residem-nao-pode-ser-penhorado-diz-stj/ Thu, 30 Dec 2021 15:41:56 +0000 https://ariadnemaranhao.adv.br/?p=807 Em uma recente decisão que estipulou um novo entendimento jurídico sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel por estar devendo para uma cooperativa de crédito. Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal […]

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Em uma recente decisão que estipulou um novo entendimento jurídico sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial ajuizado por uma mulher que teve admitida contra si a penhora de um imóvel por estar devendo para uma cooperativa de crédito.

Segundo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça de Minas Gerais, devido ao fato de ser o único imóvel de propriedade da mulher e ele estar sendo utilizado pelos sogros, isso atrai a impenhorabilidade do bem de família. Assim, a partir dessa nova compreensão jurídica, ao analisar casos de mesmo teor no futuro, a Justiça deve garantir que o imóvel do devedor em situações de bem de família não seja penhorado.

Mas o que é considerado “bem de família”, de acordo com essa nova jurisprudência? Veja no texto a seguir.

Princípios constitucionais são a principal referência para o bem de família

Apesar da decisão ter como base a atual legislação que institui e regulamenta a impenhorabilidade do bem de família no país – a Lei 8009/90 – a nova jurisprudência do STJ teve como principal diretriz os princípios de dignidade da pessoa humana e da solidariedade social previstos pela Constituição Brasileira.

Assim, conforme explica a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, se constitui como “bem de família” aquele que verdadeiramente estiver cumprindo a função de abrigar os entes familiares. Nesses casos, o patrimônio não pode ser penhorado – mesmo que haja sentença favorável ao credor.

“Isso cabe nos casos em que o imóvel cumpre a finalidade de ser moradia de pessoas da mesma família. Porém, continua sendo vedado em situações nas quais o bem de família é utilizado para locação comercial, por exemplo”, destaca Ariadne.

Ariadne salienta ainda que, para esses casos em que o bem de família possui uma finalidade comercial, pode existir a impossibilidade de penhora se a renda obtida for encaminhada para a subsistência e/ou moradia de sua família. Isso depende, porém, da análise individual de casa situação.

O relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou na sentença que as transformações que a lei que rege o bem de família passou visam atender a ampliação do próprio conceito de família na sociedade ao longo dos últimos anos.

“Importante relembrar que o conceito de família foi ampliado e fundamenta-se, principalmente, no afeto, de modo que não apenas o imóvel habitado pela família nuclear é passível de proteção como bem família, mas também aquele em que reside a família extensa, notadamente em virtude do princípio da solidariedade social e familiar, que impõe um cuidado mútuo entre os seus integrantes”, afirmou o relator.

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Você sabe o que configura doação inoficiosa? https://ariadnemaranhao.adv.br/voce-sabe-o-que-configura-doacao-inoficiosa/ Sat, 27 Nov 2021 12:23:20 +0000 https://ariadnemaranhao.adv.br/?p=737 Doação inoficiosa se entende quando são doados bens que ultrapassam o limite máximo de 50% do patrimônio do dono do patrimônio. Assim, pelo menos metade dos recursos do titular devem necessariamente serem reservados para os herdeiros necessários. Caso isso não seja cumprido, a doação pode ser anulada. Um caso que envolve esse tema será julgado […]

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Doação inoficiosa se entende quando são doados bens que ultrapassam o limite máximo de 50% do patrimônio do dono do patrimônio. Assim, pelo menos metade dos recursos do titular devem necessariamente serem reservados para os herdeiros necessários. Caso isso não seja cumprido, a doação pode ser anulada. Um caso que envolve esse tema será julgado em breve pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A situação diz respeito à possibilidade de ter ocorrido doação inoficiosa dos bens que comporiam o espólio do fundador de uma das maiores empresas de alimentos do país por conta de suas duas filhas – supostas acionistas – terem sido impedidas de terem acesso aos livros de registro de ações da companhia (o que comprovaria que elas também são reais detentoras dos direitos da empresa). De acordo com o STJ, houve descumprimento de ordem judicial para apresentar os formulários de ações e da presença de sócios na gestão do empreendimento.

O relator do caso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino deu provimento aos recursos das irmãs-herdeiras e encaminhou para julgamento em Plenário. Sanseverino considerou que uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o mesmo tema não deveria ser alterada – o que beneficiaria as irmãs caso seja confirmada em futuro julgamento do STJ.

Na ocasião, o TJSP reconheceu a existência da prescrição em relação à pretensão restitutória de participação acionária em decorrência de suposta invalidade das doações por inoficiosas. Para a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, é fundamental obter o acesso às informações da participação societária da empresa para esclarecer o assunto.

“O cerne da questão é esse, se houve ou não doação inoficiosa. No caso de comprovação que esses bens doados ultrapassaram o valor do patrimônio no momento da liberalidade, esses bens retornam ao monte partilhável”, afirma Ariadne.

Ariadne esclarece ainda que “a doação da totalidade dos bens, não é possível, uma vez o óbice legal de que a ninguém é dado doar todo seu patrimônio de forma que fique com a sua subsistência prejudicada”, destaca a especialista.

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Conheça os serviços da Ariadne Maranhão Família e Sucessões

Com uma extensa atuação reconhecida em todo o mercado ao longo dos últimos 12 anos, o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões conta com especialistas na área do Direito da Família que possuem todo o conhecimento necessário para lhe ajudar com as mais diversas questões.

Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:

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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.

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Especialista alerta que lei Maria da Penha deve ser utilizada com responsabilidade para evitar denunciação caluniosa https://ariadnemaranhao.adv.br/especialista-alerta-que-lei-maria-da-penha-deve-ser-utilizada-com-responsabilidade-para-evitar-denunciacao-caluniosa/ Thu, 26 Aug 2021 16:44:34 +0000 https://ariadnemaranhao.adv.br/?p=691 A Lei Maria da Penha é o instrumento mais importante criado na legislação brasileira que assegura a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação estipula os parâmetros que definem como crime alguns atos de agressão e dão condições para que a vítima busque formas de afastamento de seu agressor, por meio do encaminhamento […]

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A Lei Maria da Penha é o instrumento mais importante criado na legislação brasileira que assegura a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação estipula os parâmetros que definem como crime alguns atos de agressão e dão condições para que a vítima busque formas de afastamento de seu agressor, por meio do encaminhamento a lares de acolhimento e medidas protetivas.

Entretanto, mesmo com um considerável avanço obtido desde a sua criação, em 2006, o contexto atual mostra que, infelizmente, ainda existe um caminho longo a trilhar para que esse tipo de violência seja cada vez menor em nosso país. Em muitos casos, a mulher se vê intimidada pelo agressor e não consegue sair de uma situação de ameaças e violência continuada no interior da própria casa.

De acordo com dados mais recentes, de maio de 2021, uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência doméstica praticada durante a pandemia no Brasil. De acordo com a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família, isso reforça a importância das mulheres estarem conscientes sobre a relevância da lei.

Segundo ela, a mulher jamais deve utilizar a legislação para, deliberadamente, relatar uma situação que não existiu. Apesar desses casos ser uma exceção, ela aponta que isso pode prejudicar o conjunto das mulheres como um todo, uma vez que pode colocar em dúvida um instrumento essencial, que foi criado para protegê-las.

Ela ressalta que o registro falso de boletim de ocorrência também é crime: “É importante denunciar, mas sempre com fatos verdadeiros, uma vez que a falsa comunicação também é crime de denunciação caluniosa”, destaca Ariadne.

A Medida não deve ser usada para afastar pais e filhos e/ou afastar o cônjuge/convivente do lar, sem que o “suposto” agressor, nunca tenha efetivamente causado qualquer tipo de agressão aos filhos e/ou a mulher.

Outro ponto importante a ser ressaltado é que a Lei Maria da Penha serve para dar condições para que a mulher possa se afastar de seu agressor e puni-lo com o rigor da lei. Contudo, nem sempre a protetiva concedida para a mulher em situação de violência se estende para a convivência familiar. Assim, nos casos em que a denúncia está sob suspeita, a tendência é que o juiz delibere sobre a restrição do contato do pai com os filhos.

“Quando é deferida a medida protetiva, apesar das restrições não se estenderem aos filhos, o juiz de família, ao ver que tem essa protetiva, acaba restringindo a convivência dos filhos com o genitor, concedendo somente um dia na semana, por exemplo. Em verdade, em muitos casos, já há uma condenação prévia”, analisa Ariadne.

Dessa forma, Ariadne Maranhão alerta que tal legislação não deve ser utilizada sem a devida observância aos ditames legais, ou seja, o registro da ocorrência deve ser feito a partir da materialidade do fato (seja a nível psicológico, físico, sexual, patrimonial ou moral).

O que é crime de denunciação caluniosa

O crime de denunciação caluniosa, ou seja, imputar a uma pessoa específica a prática de um crime, está previsto no art. 339 do Código Penal:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. “

O que diz a Lei Maria da Penha

Confira os pontos principais da Lei 11340, conhecida como Lei Maria da Penha:

“Art. 5: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (…)”
O mesmo artigo também estabelece os ambientes e em que casos ocorrer:
–no âmbito da unidade doméstica (inciso I)
–no âmbito da família (inciso II)
–em decorrência de uma relação íntima de afeto (inciso III)”

Como fazer a denúncia de violência doméstica

Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, ligue para o número 190. Para denunciar de forma anônima, o número é 181. As informações serão conferidas pela Polícia.

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Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:

  • Consultoria
  • Família
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  • Direito Internacional Privado

A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.

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Sem testamento, falecida por pouco não é cremada e irmã com Alzheimer fica desamparada https://ariadnemaranhao.adv.br/sem-testamento-falecida-por-pouco-nao-e-cremada-e-irma-com-alzheimer-fica-desamparada/ Fri, 20 Aug 2021 19:56:43 +0000 https://ariadnemaranhao.adv.br/?p=680 Tratar de assuntos relacionados ao Direito da Família muitas vezes pode ser algo delicado, principalmente em questões que envolvem decisões sobre o pós-morte. Embora naturalmente seja difícil para alguns projetar o futuro sem a sua própria existência, em alguns casos isso é necessário, como por exemplo, com a realização do seguro de vida e do […]

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Tratar de assuntos relacionados ao Direito da Família muitas vezes pode ser algo delicado, principalmente em questões que envolvem decisões sobre o pós-morte. Embora naturalmente seja difícil para alguns projetar o futuro sem a sua própria existência, em alguns casos isso é necessário, como por exemplo, com a realização do seguro de vida e do auxílio-funeral.

É importante ter em mente que o planejamento de ações relacionadas ao funeral, cremação e procedimentos de destinação dos bens imóveis e/ou móveis ajudam a não trazer mais despesas e inconvenientes para aqueles que já sofrem com a perda de um ente querido.

Por isso, é essencial que seja manifestado de forma escrita o seu desejo, o que contribui para não deixar as pessoas do círculo familiar desamparadas. Caso não exista essa manifestação de vontade por escrito, a ciência dessa intenção se torna mais complicada, e com isso, a solução a ser aplicada será a prevista em lei, o que nem sempre atende o desejo da pessoa e as necessidades dos seus entes queridos.

Planejamento é fundamental

A fundadora da Ariadne Maranhão Advogados Associados salienta a necessidade de planejamento para evitar a necessidade de intervenções legais após a morte do indivíduo. De acordo com Ariadne, quando isso não acontece, invariavelmente, leva a processos burocráticos mais longos – e que não possuem garantia de um julgamento a seu favor.

Assim, a especialista destaca que é essencial assegurar ainda em vida questões importantes sobre a destinação do patrimônio e a realização do funeral. Ela lembra de um caso recente de um óbito de uma senhora de 85 anos que desejava ser cremada, mas que não registrou essa vontade de maneira escrita, o que acabou dificultando o processo.

Ela explica que, graças à intervenção da equipe de advogados do escritório, cuja contratação se deu por uma parente distante da falecida que fazia muita questão de cumprir a vontade de sua parente, que havia lhe manifestado o desejo de ser cremada, foi possível obter uma sentença favorável que permitiu o cumprimento da vontade daquela senhora. No entanto, Ariadne ressalta isso foi uma exceção à regra.

“A falta de planejamento sucessório pode refletir na família e no caso dessa pessoa que morreu, nem família ela tinha, somente uma parente distante. Nós tivemos muitos problemas até entrar com alvará para cremar, visto que somente quem sabia do desejo da senhora em ser cremada era essa parente. E foi preciso muita habilidade e determinação para convencer o Juiz a autorizar a cremação porque isso não acontece normalmente”, avalia Ariadne.

Codicilo e testamento

Alguns dos instrumentos jurídicos que asseguram que a destinação correta do patrimônio do titular após a sua morte seja observada é o codicilo. Esse documento é similar a um testamento, mas além de registrar a destinação do patrimônio, também prevê outros desejos que serão cumpridos, como estipulações sobre o funeral e outras orientações que podem ser cumpridas legalmente, dentre elas, a cremação do corpo.

Caso isso tivesse sido feito para garantir o desejo de cremação no caso mencionado, iria tanto evitar o trabalho em confirmar a vontade da falecida em ser cremada como ajudar a família que recebia ajuda financeira da senhora.

“Se a falecida tivesse realizado um planejamento sucessório, com um testamento, feito seguro de vida, auxílio-funeral, codicilo para destinar seus bens móveis ou manifestado por escrito sua vontade de ser cremada, poderia ter evitado que sua irmã, que possui Alzheimer e era ajudada financeiramente por ela, ficasse desamparada”, explica a advogada Ariadne Maranhão.

Assim, se nessa situação a irmã ou a parente distante da falecida fossem beneficiárias de um seguro de vida, o recurso ajudaria a arcar com uma série de despesas relacionadas ao funeral, como traslado do corpo, confecção de urna, cremação, advogado para fazer o processo de pedido de alvará para cremar, empresa de mudança para tirar os bens móveis do apartamento onde a falecida morava, dentre outras.

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