Especialista alerta que lei Maria da Penha deve ser utilizada com responsabilidade para evitar denunciação caluniosa
A Lei Maria da Penha é o instrumento mais importante criado na legislação brasileira que assegura a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. A legislação estipula os parâmetros que definem como crime alguns atos de agressão e dão condições para que a vítima busque formas de afastamento de seu agressor, por meio do encaminhamento a lares de acolhimento e medidas protetivas.
Entretanto, mesmo com um considerável avanço obtido desde a sua criação, em 2006, o contexto atual mostra que, infelizmente, ainda existe um caminho longo a trilhar para que esse tipo de violência seja cada vez menor em nosso país. Em muitos casos, a mulher se vê intimidada pelo agressor e não consegue sair de uma situação de ameaças e violência continuada no interior da própria casa.
De acordo com dados mais recentes, de maio de 2021, uma em cada quatro mulheres foi vítima de algum tipo de violência doméstica praticada durante a pandemia no Brasil. De acordo com a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito de Família, isso reforça a importância das mulheres estarem conscientes sobre a relevância da lei.
Segundo ela, a mulher jamais deve utilizar a legislação para, deliberadamente, relatar uma situação que não existiu. Apesar desses casos ser uma exceção, ela aponta que isso pode prejudicar o conjunto das mulheres como um todo, uma vez que pode colocar em dúvida um instrumento essencial, que foi criado para protegê-las.
Ela ressalta que o registro falso de boletim de ocorrência também é crime: “É importante denunciar, mas sempre com fatos verdadeiros, uma vez que a falsa comunicação também é crime de denunciação caluniosa”, destaca Ariadne.
A Medida não deve ser usada para afastar pais e filhos e/ou afastar o cônjuge/convivente do lar, sem que o “suposto” agressor, nunca tenha efetivamente causado qualquer tipo de agressão aos filhos e/ou a mulher.
Outro ponto importante a ser ressaltado é que a Lei Maria da Penha serve para dar condições para que a mulher possa se afastar de seu agressor e puni-lo com o rigor da lei. Contudo, nem sempre a protetiva concedida para a mulher em situação de violência se estende para a convivência familiar. Assim, nos casos em que a denúncia está sob suspeita, a tendência é que o juiz delibere sobre a restrição do contato do pai com os filhos.
“Quando é deferida a medida protetiva, apesar das restrições não se estenderem aos filhos, o juiz de família, ao ver que tem essa protetiva, acaba restringindo a convivência dos filhos com o genitor, concedendo somente um dia na semana, por exemplo. Em verdade, em muitos casos, já há uma condenação prévia”, analisa Ariadne.
Dessa forma, Ariadne Maranhão alerta que tal legislação não deve ser utilizada sem a devida observância aos ditames legais, ou seja, o registro da ocorrência deve ser feito a partir da materialidade do fato (seja a nível psicológico, físico, sexual, patrimonial ou moral).
O que é crime de denunciação caluniosa
O crime de denunciação caluniosa, ou seja, imputar a uma pessoa específica a prática de um crime, está previsto no art. 339 do Código Penal:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º – A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção. “
O que diz a Lei Maria da Penha
Confira os pontos principais da Lei 11340, conhecida como Lei Maria da Penha:
“Art. 5: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (…)”
O mesmo artigo também estabelece os ambientes e em que casos ocorrer:
–no âmbito da unidade doméstica (inciso I)
–no âmbito da família (inciso II)
–em decorrência de uma relação íntima de afeto (inciso III)”
Como fazer a denúncia de violência doméstica
Em caso de flagrante ou que a situação de violência esteja ocorrendo naquele momento, ligue para o número 190. Para denunciar de forma anônima, o número é 181. As informações serão conferidas pela Polícia.
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Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.