Gaslighting: entenda como funciona esse tipo de violência psicológica que é considerada crime
Uma das formas de violência psicológica mais conhecidas em relacionamentos abusivos é a tentativa de manipular e distorcer as situações até a vítima duvidar da sua própria sanidade mental. Conhecida como gaslighting, essa prática muitas vezes pode passar despercebida pela vítima, uma vez que ela mesmo acredita na ideia “plantada” pelo abusador.
Nesses casos, normalmente o agressor está amparado por uma posição de privilégio, o que acaba sendo utilizado para desqualificar as reclamações da vítima. Dessa forma, a repetição de uma mesma ideia constrói uma crença equivocada e traz grandes danos à saúde mental dela.
Embora a utilização do termo gaslighting seja relativamente recente, ele surgiu da peça teatral “Gas Light” de 1938, na qual o marido tenta manipular sua esposa apagando e acendendo as luzes da casa para fazê-la acreditar que estava louca.
Apesar de ser fruto de uma obra de ficção, trata-se de um exemplo sobre uma das principais questões que envolvem a violência contra a mulher. Aqui no Brasil, é classificada pela Lei Maria da Penha, que prevê pena de até dois anos de prisão para crimes desse tipo.
O debate sobre esse assunto ganhou ainda mais destaque com a exibição da novela Um Lugar ao Sol, da Rede Globo. Na trama, o personagem Christian (interpretado pelo ator Cauã Reymond) manipula e confunde as personagens femininas. Segundo a própria autora da novela, Lícia Manzo, “Christian é o rei do gaslighting. Ele joga a culpa em cima dela o tempo todo e vai realmente a enlouquecendo ao negar a realidade bem na sua frente”.
A advogada especialista em Direito da Família Ariadne Maranhão explica que o caso mostrado na novela exemplifica muitas das situações que ocorrem cotidianamente contra as mulheres no país. Ela destaca o gaslighting é mais frequente contra as mulheres pelo fato de pertencermos a uma sociedade patriarcal, mas pode ocorrer com qualquer pessoa. Segundo ela, esse crime pode vir acompanhado de ameaça, constrangimento e humilhação, o que deve motivar a imediata realização de um boletim de ocorrência com base na lei Maria da Penha, que classifica os crimes de violência.
“É preciso que as mulheres tenham consciência de que a prática de violência não diz respeito somente ao aspecto físico, mas também a práticas que visam acabar com a sua condição emocional e autoestima. São comuns Falas como: “você está exagerando”, “está imaginando coisas” ou “você está enlouquecendo”, o que reforçam uma posição de descrédito sobre as suas afirmações”, esclarece Ariadne.
O que diz a lei
A Lei Maria da Penha (Lei nº11.340/2006) prevê penas de detenção de um mês a dois anos, conforme o tipo de crime praticado. Os crimes previstos pela legislação são:
• Violência patrimonial,
• Violência sexual,
• Violência física,
• Violência moral,
• Violência psicológica.
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.