Mediação, o melhor caminho para a solução de conflitos.
A mediação para solucionar conflitos é uma das principais ações que envolvem a área do Direito da Família. Aqui no Brasil, dados mostram que a busca por esse mecanismo vem crescendo de forma gradual desde a deflagração da pandemia do coronavírus. De acordo com dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), somente no período entre janeiro e junho de 2021, as conciliações registraram a marca de 2,3 milhões – mais do que o dobro das 924,2 mil efetuadas em todo o ano de 2019.
Apesar desse aumento ter sido incentivado pela implantação das mediações a nível virtual, também mostra a eficiência desse mecanismo voltado a trazer soluções para assuntos que não puderam ser resolvidos através do diálogo, como divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável, divisão de bens, regulamentação de visitas, guarda de menores, investigação de paternidade, dentre outros.
“O que as mediações oferecem são soluções menos traumáticas por meio de um canal específico voltado a retomar um diálogo que foi perdido entre as partes. Então, a figura de um mediador representa a imparcialidade nessas situações, ajudando os dois lados a entenderem os seus respectivos pontos de vista e proporcionando medidas que sejam as mais adequadas possíveis para ambos”, explica a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão.
Vantagens da mediação familiar em juízo.
A mediação é um instrumento previsto no Código de Processo Civil. Ao verificar que a ação preenche os requisitos e que não se trata de um caso para ser julgado como improcedente de forma liminar, estabelece uma data para ocorrer a mediação antes de firmar um prazo para a defesa do réu.
Nesse sentido, a mediação proporciona uma série de vantagens para ambas as partes envolvidas no processo, tais como:
· As resoluções ocorrem mais rapidamente do que aguardar o trânsito em julgado da ação judicial;
· Estabelece o diálogo como ferramenta prioritária na resolução de conflitos;
· Garante possibilidade de preservação do relacionamento entre os envolvidos ou até mesmo retomada de laços familiares rompidos;
· Evita perdas financeiras e de bens;
· Pode minimizara ocorrência de outros processos judiciais.
Como passar pela mediação.
Para ter acesso a mediação, tanto em juízo ou de forma particular, a primeira etapa é contar com uma assistência jurídica de qualidade e com amplo conhecimento da legislação. Além de dar a confiança necessária para passar por complicados processos emocionais, os profissionais também focam nos principais interesses do cliente.
Em seguida, no que tange a mediação em juízo, após as ações serem distribuídas, ao verificar que a ação preenche o requisito para se submeter a mediação, o juízo marcará a mediação, que é realizada por mediadores voluntários.
Já, se a escolha é se submeter a uma mediação particular, as partes devem procurar um lugar certificado e escolherem o seu mediador. É importante que ele não conheça ou tenha qualquer relação com os envolvidos no conflito – para não prejudicar a avaliação isenta da melhor medida a ser adotada.
Posteriormente, tanto na mediação judicial como na particular, as partes podem definir se a reunião vai acontecer conjuntamente ou em separado. Em todas as situações as partes devem dialogar e chegar a um consenso sobre a melhor forma de resolver o conflito.
No momento em que o consenso for estabelecido, será feito um acordo escrito, que se for não for cumprido, pode ser exigido judicialmente.
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