Pensão Alimentícia Não Substitui Amor: o Abandono Afetivo Também Fere

O que é, afinal, o abandono afetivo?
Trata-se da omissão consciente de um dos genitores em relação ao dever de estar presente, cuidar e construir vínculos com o filho. Mesmo com plenas condições de exercer esse papel, o pai ou a mãe se afasta — seja ignorando datas importantes, deixando de acompanhar a rotina da criança ou simplesmente se fazendo ausente emocionalmente. É o famoso “presente no boleto, ausente na vida”.
Infância e adolescência são fases fundamentais para o desenvolvimento da autoestima, do afeto e da identidade. Quando um genitor se ausenta, não são apenas lembranças que faltam — é a construção da segurança emocional da criança que fica comprometida. E esse impacto, muitas vezes, ecoa até a vida adulta.
O que diz o Judiciário?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento: o abandono afetivo pode, sim, gerar indenização por danos morais. E isso mesmo que o genitor esteja em dia com a pensão alimentícia. O que se analisa é o descumprimento do dever de convivência, previsto no artigo 227 da Constituição Federal, que garante à criança e ao adolescente o direito à convivência familiar saudável e segura.
Quando a ausência causa sofrimento psíquico comprovado, o Direito pode — e deve — agir para proteger esse filho.
Presença não se mede em valores
Estar presente é mais do que cumprir obrigações legais. É participar da lição de casa, comparecer à festinha da escola, ouvir as dúvidas e os medos, estar por perto mesmo nos dias comuns. São esses gestos que constroem laços, fortalecem a autoestima e garantem à criança um senso de pertencimento e amor.
A ausência, por outro lado, gera dor. Filhos que crescem sem o afeto e a atenção de um dos pais tendem a carregar sentimentos de rejeição, insegurança e dificuldades nas relações afetivas futuras. São marcas que, muitas vezes, só a terapia — e o tempo — conseguem amenizar.
Responsabilidade emocional também é dever
Ser pai ou mãe não é só bancar financeiramente — é amar, cuidar e acompanhar. O abandono afetivo não exige prova de desamor, mas sim de ausência, descuido e negligência emocional. E o Direito brasileiro tem evoluído para reconhecer que a ausência afetiva, quando causa dor e prejuízo psicológico, também merece reparação.
A responsabilização não tem como objetivo obrigar ninguém a amar, mas sim reconhecer que amar também é um dever quando se trata da formação de uma criança. Proteger os filhos é garantir não apenas o alimento no prato, mas também o amor no olhar.
Porque nenhuma criança deveria precisar da Justiça para provar que merecia o amor de quem lhe deu a vida.