Como a novela Pantanal abordou temas importantes para o Direito da Família no Brasil
O remake de sucesso da novela Pantanal, exibido na TV Globo até o último dia 7 de outubro, abordou temas pertinentes para a sociedade brasileira. Apesar de ser uma história de ficção, a trama ambientada em meio às belezas naturais da maior planície alagada do mundo – o Centro-Oeste brasileiro – trouxe situações que remetem a fatos comuns muito discutidos no âmbito do Direito da Família.
Nesse sentido, as situações protagonizadas por personagens icônicos – como José Leôncio, Maria, Jove, Tadeu e Tenório – incentivaram relevantes reflexões que já são abordadas por especialistas e estudiosos da legislação ao longo dos últimos anos.
Assim, veja nesse artigo quais são os temas relacionados ao Direito da Família contidos na novela global que retrataram com fidelidade situações que acontecem com frequência nas famílias brasileiras (e como você pode buscar ajuda jurídica se estiver passando por uma delas).
Violência contra a mulher (Maria e Tenório)
A violência contra a mulher infelizmente faz parte do cotidiano de muitas famílias no Brasil e também acontece a nível psicológico, com abusos verbais, xingamentos e humilhações frequentes. Na trama global, esse tipo de prática foi retratada na convivência entre Maria e Tenório, na qual o marido frequentemente a desrespeitava, a apelidando de “Bruaca”.
A advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, salienta que o caso mostrado na novela reflete um pensamento que está enraizado na cultura da sociedade machista atual: a falta de consciência de que essas práticas também se constituem em um crime e configuram violência – inclusive passíveis de punição por meio da Lei Maria da Penha.
“Violência familiar sempre existiu, e não somente física, mas psicológica. Esse tipo de situação só passou a ser penalizada de uns anos para cá no país. Boa parte dos homens não têm ideia de que isso é violência. Na situação de violência doméstica, os homens passam por um curso aqui no Brasil, para ter consciência de que esse tipo de ação é um abuso, e a mulher tem que estar atenta a isso também, para saber denunciar”, destaca Ariadne.
Abandono afetivo e alienação parental (Jove e José Leôncio)
O personagem Jove (Jesuíta Barbosa) foi privado do contato com o pai desde cedo, visto que a sua mãe lhe mentiu que seu genitor havia morrido durante a sua infância. De acordo com a legislação brasileira atual, isso se caracteriza como alienação parental (Lei 12.318/2010). Além disso, seu pai sabia da sua existência, o que configura abandono afetivo.
Ariadne explica que casos como os que foram mostrados na novela são muito comuns e devem ser registrados junto aos órgãos responsáveis. Ela salienta que a legislação que incide sobre o tema foi reformulada em abril desse ano.
“Foram mudanças bem pontuais que não provocaram grandes efeitos na legislação, mantendo o que era essencial, como a análise do juiz sobre a guarda compartilhada nos casos em que o pai ou a mãe são investigados, ou processados por violência doméstica, por exemplo”, destaca.
Famílias simultâneas (Tenório e José Leôncio)
A existência de famílias simultâneas é um dos temas mais polêmicos retratados na novela, por conta dessa situação não estar presente no ordenamento jurídico brasileiro. Na trama, existem dois núcleos de personagens que estão envolvidos com famílias simultâneas, seja na prática ou apenas perante à lei.
Um deles é o de Tenório (Murilo Benício), que mantém relacionamento simultâneo há décadas com Maria (Isabel Teixeira) – com quem é casado legalmente – e com Zuleica (Aline Borges), com a qual possui três filhos e uma união estável.
Outro caso mostrado na novela é o de José Leôncio (Marcos Palmeira), que mora junto com Filó (Dira Paes), mas permanece casado no papel com Madeleine (Karine Teles), mesmo 20 anos após a separação. Leôncio jamais oficializou a união com Filó e sequer reconheceu a paternidade do filho Tadeu (José Loreto).
Para Ariadne Maranhão, o fato do Brasil ser um país predominantemente católico exerce uma influência para a ausência de uma legislação que defina o direito sucessório de mulheres de outras famílias mantidas secretamente pelo pai.
“Por conta da religião, existe um entendimento da instituição sagrada do relacionamento da relação, é uma questão de proteger o cônjuge. No código civil, existe o dever de fidelidade, se você tem esse dever se fidelidade, por óbvio não é possível reconhecer famílias simultâneas”.
Assim, ela aponta que um pedido de reconhecimento das famílias e dos direitos sucessórios da mulher é muito difícil de ser atendido.
“O que existe de jurisprudência nesse sentido no Brasil é a existência de uma independência econômica da outra parte, com a outra pessoa tendo ciência da relação. Nesses casos, pode ser que haja um indeferimento do pedido, mas é um assunto polêmico e não imagino que isso vá mudar ao longo dos próximos anos”, avalia Ariadne.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.