Divórcio deve ser concedido pela Justiça mesmo com solicitação de somente uma das partes
Atualmente o divórcio pode ser pedido de forma unilateral, ou seja, sem que o outro lado também tenha essa vontade. Além disso, o divórcio pode ser concedido imediatamente, mesmo que esse pedido não tenha sido feito quando da distribuição da ação de divórcio
“O divórcio é um direito potestativo, ou seja, cabe somente a uma das partes querer se divorciar. Casar é vontade de dois, divorciar é vontade de um, desde a aprovação da Emenda. Não precisa alegar culpa, simplesmente uma parte precisa querer se divorciar”, destaca a advogada Ariadne Maranhão, especialista em Direito da Família.
Demora na concessão do divórcio por juízes pode trazer problemas
Entretanto, apesar da sua notável relevância, alguns juízes postergam o processo sem necessidade, provocando desgastes mentais e emocionais que poderiam ser evitados. Conforme Ariadne, os juízes deveriam decidir imediatamente pelo divórcio em todos os casos.
“Os juízes deveriam decidir liminarmente o divórcio, sem que a outra parte sequer contestasse, porém não é o acontece na prática. Em grande parte dos casos, eles se cercam de muito preciosismo na análise desse divórcio e a maioria abre prazo para que a outra parte se manifeste e só concedem quando a ouve. Claro que o juiz sempre vai conceder o divórcio em qualquer situação, porém deveria dar a despeito disso”, complementa a especialista.
Homem aguarda concessão de divórcio para efetuar contrato de empréstimo
Ariadne Maranhão relata um caso em particular no qual um cliente ingressou com o pedido de divórcio e o juiz até agora ainda não autorizou o divórcio. Nesse meio tempo, o cliente precisou efetuar uma renovação de contrato de empréstimo junto ao banco. Como o contrato foi firmado quando ambos estavam casados, era necessária a assinatura da outra parte, que se negou a assinar o documento.
“Às vezes o atraso no processo prejudica muito quem está entrando com o divórcio, seja por uma briga ou simplesmente pelo fato de estarem separados. Nesse caso que estou acompanhando, tivemos que ingressar com um pedido de antecipação de tutela para que o divórcio fosse concedido liminarmente, e assim o cliente conseguisse renovar esse contrato de empréstimo, mas até o momento o processo segue em andamento. É um exemplo de situação na qual a lei facilitou, porém juízo não observa a legislação corretamente”, analisa Ariadne.
Conheça os serviços da Ariadne Maranhão Família e Sucessões
Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
- Consultoria
- Família
- Sucessões
- Direito Internacional Privado
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.