Pais que recusarem vacinas podem perder guarda de filho, de acordo com juiz
Uma recente manifestação do Juiz Ibere de Castro Dias, da Vara de Infância e Juventude de Guarulhos (SP), aumentou ainda mais a polêmica em torno da inclusão de crianças de cinco a 11 anos no PNI (Plano Nacional de Vacinação) no Brasil.
Em postagem no Twitter no dia 12 de janeiro, o magistrado reafirmou um enunciado aprovado por juízas e juízes das varas de infância de todo o país, que diz que os pais que rejeitarem vacinas para os seus filhos estão sujeitos a penalidades previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – dentre elas inclusive a perda da guarda de filho.
Ibere lembrou que a vacinação obrigatória de crianças e adolescentes é um entendimento do próprio Superior Tribunal Federal (STF), mesmo que contrarie “convicção filosófica” de mães e pais. Assim, portanto, deve ser cumprido.
“STF, reafirmando entendimento do TJSP, já reconheceu obrigatoriedade de vacinação de crianças e adolescentes, ainda que contrarie convicção filosófica de mães e pais. E que inclusão no PNI não é condição para a obrigatoriedade da vacina a crianças. Outras hipóteses podem levar à obrigatoriedade também. A questão da obrigatoriedade da vacinação contra Covid possivelmente chegará ao STF também”, destacou o magistrado.
A afirmação do juiz ocorre poucos dias depois de governo federal recomendar o imunizante para crianças no país. Apesar de ser considerada uma medida positiva, sofreu críticas por ter demorado quase um mês para ser implementada. Mesmo com o aumento dos casos em função da variante Ômicron, o presidente Jair Bolsonaro fez campanha aberta contra a vacinação de crianças no Brasil.
A advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, explica que o entendimento do juiz segue na esteira de uma prerrogativa seguida em todos os países que souberam lidar com responsabilidade com os efeitos da pandemia. Contudo, de acordo com ela, apesar de ser obrigatória, a vacinação não é forçada pelo Estado.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada, ou seja, o Estado não pode adotar medidas invasivas sobre a sua liberdade. Entretanto, essa escolha traz trazer consequências, como a restrição ao exercício de certas atividades ou frequentar certos lugares, para não colocar em risco outras pessoas”, destaca a especialista.
O que diz a lei
‘Os pais ou responsáveis legais das crianças e dos adolescentes que não imunizarem seus filhos, por meio de vacina, nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, inclusive contra COVID 19, podem responder pela infração administrativa do art. 249 do ECA (multa de 3 a 20 salários mínimos e/ou estarem sujeitos à aplicação de uma ou mais medidas previstas no artigo 129 do ECA)”:
Dentre as medidas previstas, estão:
VIII – perda da guarda;
X – suspensão ou destituição do Poder familiar'”
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.