Projeto prevê que idosos sejam acolhidos em outras famílias em casos de abandono e outras situações de risco e vulnerabilidade social
Está em trâmite na Câmara dos Deputados um projeto que prevê a senexão como um novo instituto do Direito da Família no país. O termo designa a colocação de pessoa idosa em lar substituto sem qualquer mudança em seu estado de filiação, sendo um ato irrevogável e com registro em cartório.
Basicamente, o Projeto de Lei 105/2020 visa adicionar ao Estatuto do Idoso mais uma medida protetiva que pretende assegurar a integridade física e emocional dos idosos em situações nas quais existe ameaça ou violação aos seus direitos. Assim, a lei seria aplicada diante de verificação de risco, “por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento, ou, por fim, em razão de sua condição pessoal”.
Em suma, caso seja aprovada, a lei garante que outras famílias acolham os idosos que estiverem em situação de vulnerabilidade ou abandono – ou inseridos em casas de repouso – possibilitando que eles sejam amparados e tenham estabilidade emocional nas relações socioafetivas.
De acordo com a advogada especialista em Direito da Família, Ariadne Maranhão, a lei representa um avanço para a Justiça no país, uma vez que as violações dos direitos dos idosos aumentaram consideravelmente durante a pandemia. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IDBFAM), somente no primeiro semestre de 2021 foram registrados mais de 33,6 mil denúncias de violência, negligência física e abandono contra idosos. Entre 2019 e 2020, o crescimento desses tipos de casos foi de 59%.
Entretanto, Ariadne esclarece que a proposta não prevê que os idosos sejam “adotados” pelas famílias, e sim recebidos como parentes dentro do mesmo ambiente afetivo. Assim, não existe a filiação parental “oficial”, mas a constituição de laços socioafetivos entre os envolvidos.
É diferente da adoção porque não há a inversão dos papeis naturais entre a figura de pai e filho. Nesse caso, a senexão é uma medida jurídica protetiva para idosos que estão em situação de risco, sem a todos os aspectos decorrentes da filiação, desde o nome e a divisão de bens em caso de sucessão, por exemplo.
Outros pontos do Projeto de Lei
A proposta estabelece deveres e direitos para o senectado (o idoso) e o senector (a pessoa receptora). Veja alguns deles:
- Assim, o senectado tem o direito de ser acolhido de forma voluntária junto à família do senector, como um parente socioafetivo, recebendo auxílio e vivendo em ambiente propício para se manter ativo e pleno como ser humano, com o maior nível de autonomia possível.
- Além disso, o senector tem o direito de inscrever o senectado como dependente em planos de saúde, assistência, seguros ou previdência privada. Porém, em caso de herança vacante do senectado, ser declarado herdeiro do senectado com preferência na ordem sucessória sobre o Estado.
Conheça os serviços da Ariadne Maranhão Família e Sucessões
Com uma extensa atuação reconhecida em todo o mercado ao longo dos últimos 12 anos, o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões conta com especialistas na área do Direito da Família que possuem todo o conhecimento necessário para lhe ajudar com as mais diversas questões.
Fundado há mais de 20 anos, atualmente o escritório Ariadne Maranhão Família e Sucessões é um dos mais respeitados no país nesse segmento. Com uma equipe de profissionais dedicada a compreender as necessidades de cada cliente em situações desafiadoras a nível emocional, o escritório oferece soluções jurídicas em diversos níveis:
• Consultoria
• Família
• Sucessões
• Direito Internacional Privado
A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Cível pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecilia e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.