Saiba como a legislação garante às grávidas receber valores de pensão alimentícia do pai da criança (e veja como buscar esse direito)
As despesas com pensão alimentícia pode ser atribuídas ao pai em favor da mãe e do filho ainda em gestação mesmo em situações nas quais os genitores não possuem uma relação de afeto. O pagamento de valores mensais correspondentes aos custos de subsistência faz parte da Lei Federal 11.804/2008, que disciplina os direitos da mulher gestante aos alimentos gravídicos, estabelecendo como deve ser feito o repasse de valores pelo pai à mãe da criança.
A legislação determina que os valores devem começar a ser pagos a partir do início da gestação. Ou seja, caso a mulher grávida não esteja recebendo os devidos cuidados e recursos financeiros para que tenha uma gestação assistida, ela pode entrar com uma Ação de Alimentos Gravídicos na Justiça. Veja nesse artigo mais detalhes de como funciona essa lei e quais as suas principais determinações.
Lei determina que recursos também devem custear assistência médica à mãe
Embora tenha o caráter prioritário de assegurar o pagamento de alimentos para a mãe no período de gravidez, a lei visa assegurar que a gestação ocorra de uma forma saudável. Assim, também é obrigação do pai arcar com gastos referentes ao acompanhamento da gravidez, como atendimento médico, internações, exames, repouso e assistência psicológica. Isso ganha ainda mais importância nos casos em que a mãe passa por uma gravidez de risco.
A advogada especializada em Direito da Família, Ariadne Maranhão, destaca que a lei representou um avanço na época de sua publicação, em novembro de 2008. Ela explica que o subsídio deve ser pago pelo pai para atender a todas as despesas relacionadas ao período da gestação. Ariadne salienta que a Ação de Alimentos Gravídicos pode ser proposta pela mãe sem a necessidade de comprovação da paternidade por meio de exame de DNA.
“A ação é em nome da mãe contra o suposto pai, visando atender às despesas do período gestacional. Lembrando que a gestante só precisará provar que existem indícios de paternidade por aquela pessoa. Entre a dúvida da paternidade e a necessidade da mãe do filho, a dúvida deve ser superada em favor da necessidade”, destaca a especialista.
Outro ponto essencial que deve ser levado em consideração pelas mães é a possibilidade de cumulação de pedido de alimentos gravídicos com alimentos para a própria gestante, garantindo que a gravidez ocorra sem problemas que possam prejudicar o desenvolvimento do bebê. Assim, mesmo que ao final do processo a paternidade não seja atribuída ao suposto pai, ou até mesmo quando ocorre o aborto espontâneo, os alimentos não devem ser reembolsados.
Ainda de acordo com a Ariadne Maranhão, o pagamento de alimentos também deve ser feito nos casos de gestação por substituição (significa um acordo em que uma mulher aceita engravidar com o objetivo de gerar e dar a luz a uma criança que será criada por outros)
“Nesses casos, a ação é dirigida contra as pessoas que assinaram o termo de consentimento informado e irão assumir o vínculo parental. Outra vantagem dessa ação é que, no caso do genitor não contestar a ação ou somente discutir o valor da pensão, a procedência desta ação autoriza a genitora a pedir a expedição de mandado de registro, sendo nesse caso dispensada a ação investigatória de paternidade”, finaliza a profissional.
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A advogada Ariadne Maranhão é formada em Direito pela Universidade Gama Filho, pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Federal de Santa Catarina, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola de Magistratura do Rio de Janeiro, pós-graduada em Direito Homoafetivo e de Gênero pelo Instituto Superior de Educação Santa Cecília e é pós-graduanda em Direito das Famílias e sucessões.